A palavra “ALIENADO” do latim “ALIENUS” tem relação com “outra pessoa”.
Uma pessoa pode ser alienada à política vigente, constituição, cônjuge, à empresa que em que exerce suas atividades profissionais, entre tantas outras alienações que podem se classificar de circunstâncias a patologias graves.
Entre ter opinião própria até o momento de se alienar existe um espaço de tempo, mas não se cruza a ponte sem opinião própria. Até se cruza, mas os resultados têm grande probabilidade de serem alheios.
Qualquer pessoa ou profissional são dotados de talentos, que provêm de seus valores, competências, estado físico-mental, espírito-emocional e alguns tem o privilégio de cuidar, descobrir e utilizar todo este aparato para construção de coisas úteis ou capazes de beneficiar a si e outras pessoas.




