
Os deputados paulistas aprovaram na segunda-feira (1), por unanimidade, o Projeto de Lei 1406/2015, de autoria do governador Geraldo Alckmin, que institui o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD/2015) e dá outras providências no âmbito do Programa Nacional de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais.
O PL prevê a possibilidade de liquidação de débitos tributários decorrentes de fatos ocorridos até 31/12/2014, em uma única vez, com redução de 75% do valor atualizado das multas punitiva e moratória, e de 60% do valor dos juros incidentes sobre o tributo e sobre a multa punitiva, ou parceladamente, com redução de 50% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 40% do valor dos juros incidentes sobre o tributo e sobre a multa punitiva.
Quanto aos débitos não tributários vencidos até a mesma data, a lei prevê a liquidação, em uma única vez, com redução de 75% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, ou parceladamente, com redução de 50% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal. O texto segue agora para sanção do próprio governador Geraldo Alckmin.
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