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Cotidiano

Internet & Polícia Federal

Por Bernardo Teixeira 15 de março de 2016 3 min de leitura

Hoje pela manha recebi uma mensagem num grupo do whatsApp que o aplicativo ia ser bloqueado novamente. Como a maioria dessas postagens costumam estar atrasadas ou ser inventadas fui dar uma olhada no Google.

O resumo da questão é o seguinte…

Ano passado, no dia 17/12 a Justiça mandou as operadoras de telefonia fixa e móvel bloquearem o serviço gratuito de mensagens instantâneas pelo whatsApp em todo o país, por 48 hs, por determinação da 1å Vara Criminal de São Bernardo do Campo.  A medida foi uma represália contra a empresa que se negou a realizar a quebra do sigilo de conversas e dados trocados entre pessoas investigadas pela Policia, devidamente autorizado pela Justiça.  Entre os supostos criminosos estariam comandantes do tráfico em SP (PCC) e algumas pessoas suspeitas de pedofilia no Estado do Piauí.

O bloqueio foi suspenso 12 hs depois, após recurso ser apresentado pela Empresa, pelo Tribunal de Justiça do Estado de SP que justificou a liminar – “milhões de usuários em todo o Brasil não poderiam ficar prejudicados pela inércia do whatsApp em fornecer informações”. O Desembargador do TJ-SP explicou que a Juíza de São Bernardo, que suspendeu o aplicativo, antes já havia aplicado uma multa ao facebook (que é dono do app), mas sem resultado; e que ela deveria ter subido o valor ao invés de bloquear os serviços e afetar diretamente a coletividade.

No primeiro dia de março desse ano entrou no ar mais um capitulo da novela “Internet & Policia Federal“  com a prisão do Vice-Presidente do Facebook  para a América Latina, o argentino Diego Dzodan, que assumiu o cargo em julho do ano passado, pelos mesmos motivos anteriores – recusa de liberação de conversas suspeitas solicitadas pela Policia Federal. Inicialmente foi tentado multar, subir a multa, e em seguida solicitaram a prisão preventiva do executivo, que foi solto no dia seguinte.

O Facebook (dono do WhatsApp) alega que não tem condições de fornecer o que lhe é solicitado pois não armazena as conversas; porém alguns indicativos mostram que isso não é verdade e que por algum motivo eles não querem colaborar.

A Lei brasileira tem suas regras (Marco Civil) e uma delas é a liberação de conversas em caso de investigação policial com a devida autorização do Judiciário; e todas as empresas que atuam no nosso país, sejam nacionais ou estrangeiras estão sujeitas a respeitá-las.  Mas elas se negam. Em 2012, houve problemas também com o Google (dono do YouTube), que se recusou a retirar do ar alguns vídeos, a pedido da Justiça Eleitoral, que desabonavam um candidato. Argumentaram que a responsabilidade do vídeo era do autor e não do youTube.

O entrave é como punir a desobediência uma vez que as multas geralmente são abrandadas pelos Tribunais e o próprio Código do Processo Civil impõe um teto muito pequeno e pouco significativo para essas gigantes da internet, que preferem pagá-las a cumprir a ordem judicial. E  bloquear novamente o app não parece ser uma opção muito provável já que estaria prejudicando um grande número de usuários sem resolver o problema.

O certo é que essa novela parece bem longe de terminar… 

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