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Justiça

O Rei Debaixo de Vara

Por Cesar Colleti 11 de março de 2016 3 min de leitura

O assunto que pautou o noticiário da semana que passou e tomou os lares
brasileiros, sem dúvida alguma, foi a condução coercitiva determinada ao
Ex Presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Herói ou Bandido?
Certo ou Errado o Magistrado? Não nos cabe aqui neste breve espaço,
emitir um juízo de valor, função Constitucionalmente designada aos
Magistrados e às Côrtes Pátrias !

Mas a pergunta que fica em todos é: O que seria essa bendita Condução Coercitiva?

Na
Roma antiga, o termo “Vara” era a denominação da Haste que portavam os
Juízes Letrados, para distingui-los dos demais e mostrar o seu poder.
Era uma insígnia para que fossem reconhecidos em público e demonstrada a
sua autoridade. Como nosso Direito tem origem Romana, o costume aqui
foi estabelecido desde o Brasil – Colônia, também sob forte influência
do Império Português.

Assim, quando algum súdito se recusava a
cumprir determinação Judicial, era levado à autoridade por um Oficial de
Justiça portando um bastão em público. Daí a expressão, “conduzido
debaixo de Vara” Ou “Sob Vara”.

No Direito Penal moderno, o termo tomou o nome de Condução Coercitiva, prescrita no artigo 260 do Código de Processo Penal, e usada para acusados, investigados, testemunhas ou vítimas que, regularmente intimados, se furtam ao comparecimento em Juízo para prestar esclarecimentos sobre fatos do Inquérito ou do Processo.

Comumente nos Distritos Policiais, as intimações para prestar esclarecimentos vêm acompanhadas da advertência de que o não comparecimento injustificado acarretará na responsabilização do intimado pelo crime de Desobediência (previsto no artigo 330 do Código Penal), ou seja, outro crime.

No caso em espécie e pelas notícias veiculadas, o Juiz Curitibano intimou o ex-presidente para comparecer ao depoimento, o que foi negado de pronto, e em ato seguinte o Delegado informou que caso não atendesse a determinação seria levado coercitivamente através de mandado ou “Debaixo de Vara”.

Teria o Juiz, no ato de exercer a Justiça, extrapolado e cometido uma ilegalidade? Esse assunto, vamos deixar para os advogados da causa que muito bem saberão opor suas alegações.

O inusitado de tudo é o fato de um ex-presidente ser conduzido coercitivamente sem as “honras de Estado”, fato este inédito em nossa já Velha República e inimaginável nos tempos do Império. “A Deo rex, a rege Lex” (o Rei vem de Deus, a lei vem do Rei) diria um Romano. “Dura Lex sed Lex” (A lei é dura, mas é Lei) diria um Curitibano, até mesmo debaixo de Vara!

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