Bem vindos,
Para esta semana trago o tema de leis relativas à segurança da informação. No Brasil já se discutiu muito sobre esse assunto com o Marco Civil da internet, porém agora um avanço no conceito de segurança está sendo realizado na União Européia com a lei GDPR (General Data Protection Regulation) em tradução livre Regulamento Geral de Proteção de Dados.
O Marco Civil tem por definição (escrito na própria lei) “Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.” Assim trata de questões como neutralidade, segurança e marketing. São abordadas porém, de uma forma ainda inicial tratando de genericamente da responsabilidade de uso da internet, tanto pelas empresas como pelos internautas.
Dentre os temas do Marco Civil a neutralidade trouxe divergências sobre quais são os limites que as operadoras podem oferecer de serviços e pacotes. Outros pontos a armazenagem de dados pelos provedores, a responsabilidade sobre as informações postadas, baixadas ou acessadas pelos seus usuários. E este conceito de responsabilidade foi incrementado pela nova lei da União Europeia GDPR.




