
Em casos como esses, o consumidor está protegido. Uma série de leis, resoluções e artigos do Código de Defesa do Consumidor, do Banco Central e de agências reguladoras garantem direitos a quem se sentiu prejudicado em relações de consumo.
A economista Ione Amorim e o advogado Igor Marchetti, ambos do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), listaram 20 direitos do consumidor que nem todo mundo conhece, mas deveria. Confira.
1) Seguro ao abrir conta ou adquirir crédito deve ser opcional




