Envolvido numa série de descumprimento das funções, o médico WDR, efetivo do quadro de servidores há 20 anos e um dos profissionais mais conhecidos na cidade, que atua na Secretaria Municipal de Saúde, está sendo processado em sindicância aberta pela Secretaria de Administração da Prefeitura de Franca.
Segundo a Portaria nº 12 de 20 de maio de 2016 assinada pelo Secretário de Recursos Humanos da Prefeitura, está instaurado processo administrativo disciplinar para apurar responsabilidades apontadas em
documentação contra WDR.
A Portaria determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor
público municipal, WDR., ocupante do emprego público de Médico, lotado na Secretaria de
Saúde, vinculado ao regime de trabalho Celetista, admitido em 01/05/1996.
O Processo Administrativo Disciplinar tem por finalidade apurar a culpabilidade do
servidor, lotado junto à Secretaria de Saúde, acusado não realizar corretamente
seu horário de plantão junto a UPA no dia 05/05/2016, além de não efetuar as marcações de ponto
corretamente no período de 02/05 a 14/05/2016 e ser reincidente por ausentar-se de plantão
médico.
Conforme documento elaborado pela Diretora de Divisão da UPA, bem como cópia do livro de enfermagem, em anotações efetuadas pela enfermagem, o servidor em questão teria efetuado os atendimentos no período das 20h30 às 22h30 do
dia 05/05/2016 e no período das 03h às 07h do dia 06/05/2016, quando escalado para exercer
suas funções no período das 19h do dia 05/05/2016 às 07h do dia 06/05/2016 (plantão de 12
horas)
Conforme espelho de ponto do médico WDR, referente ao período de 01º/05/2016
a 16/05/2016, o mesmo não efetuou marcação de ponto corretamente neste período, já que
constam dias em que foram efetuadas apenas uma marcação, apenas duas marcações e apenas
três marcações.
Conforme ficha funcional o médico que está na Prefeitura há 20 anos já foi penalizado,
através de dois processos administrativos de 2015, por ausentar-se de
plantão médico quando previamente escalado.
O Processo Administrativo Disciplinar foi aberto porque o médico-servidor WDR teria
infringido princípios Administrativos da Supremacia do interesse público, Indisponibilidade
do interesse público, Legalidade, Moralidade, Eficiência, Continuidade do serviço público.
Sua conduta também ensejaria enquadramento em ato de improbidade, mau
procedimento, desídia no desempenho das respectivas funções, ato de
indisciplina ou insubordinação, previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas, além de deixar de atender em setores de urgência e emergência, quando for de sua obrigação fazê-lo,



