
Medida provisória assinada pelo presidente interino Michel Temer e publicada na edição de hoje (9) do Diário Oficial da União abre crédito extraordinário no valor de R$ 150 milhões para ser aplicado na realização das eleições municipais de outubro. O crédito é destinado à Justiça Eleitoral.
Em maio, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, disse que faltavam cerca de R$ 250 milhões no orçamento da Justiça Eleitoral para a organização das eleições municipais deste ano.
Na ocasião, Mendes disse que já havida se reunidos duas vezes com o então ministro do Planejamento, Romero Jucá, para tratar do tema e que o governo estava buscando uma solução para o tema.
Veja alguns prazos eleitorais a serem cumpridos proximamente:
30 de junho
(5ª-feira) – Data a partir da qual é vedado às emissoras transmitir
programa apresentado ou comentado por pré-candidato
sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária,
da multa prevista no § 2º do art. 45 da Lei nº 9.504/1997 e de
cancelamento do registro da candidatura do beneficiário (Lei
nº 9.504/1997, art. 45, § 1º).
1º de julho
(6ª-feira) – Data a partir da qual não será veiculada a propaganda
partidária gratuita prevista pela Lei 9.096/95.
2 de julho
(sábado – 3
meses antes) – Data a partir da qual uma série de condutas são vedadas a
candidatos e agentes públicos (arts. 73 e 77 da Lei
9.504/97).
5 de julho
(3ª-feira) – Data a partir da qual, observado o prazo de quinze dias que
antecede a data definida pelo partido para a escolha dos
candidatos, é permitido ao postulante à candidatura a cargo
eletivo realizar propaganda intrapartidária com vistas à
indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e
outdoor.
20 de julho
(4ª-feira) – Data a partir da qual é permitida a realização de
convenções destinadas a deliberar sobre coligações e
escolher candidatos.
25 de julho
(2ª-feira) – Data a partir da qual, observados os 3 dias úteis contados do
protocolo do pedido de registro, a Justiça Eleitoral fornecerá
o número de inscrição no CNPJ aos candidatos cujos
registros tenham sido requeridos pelos partidos ou
coligações.



