O Departamento Jurídico da Câmara Municipal de Franca conseguiu reverter na Justiça, por meio de um agravo de instrumento, a contestação do prefeito municipal, Alexandre Ferreira, acerca da Comissão Processante instaurada no Legislativo para apurar suposto cometimento de crime de responsabilidade na contratação do ICV (Instituto Ciências da Vida), entre 2014 e 2015. A decisão foi do desembargador Luís Ganzerla.
Uma das motivações alegadas pelo prefeito é de que dois membros da Comissão Processante, vereadores Márcio do Flórida (PDT) e Daniel Radaeli (PMDB) não poderiam integrá-la por terem composto a CEI (Comissão Especial de Inquérito) que investigou o caso. No entanto, o Jurídico da Câmara alegou que há jurisprudência no Tribunal de Justiça que converge para a legalidade da participação dos parlamentares, já que as comissões têm funções, objetivos e atribuições completamente distintas.
A advogada e diretora-geral da Câmara Municipal, Taysa Thomazini, explicou que todos os passos para a instauração da Comissão Processante seguiu os ritos legais estabelecidos pela legislação federal. “Fomos zelosos desde o início para que não houvesse erros nos ritos processuais e a Justiça também teve esse entendimento ao aceitar nossas argumentações”, disse Taysa.
O presidente da Câmara Municipal, vereador Marco Garcia (PPS), também afirmou que estava confiante que a Comissão Processante teria o aval do Poder Judiciário. “Foi tudo feito conforme a lei e a gente já esperava essa decisão. Agora, os vereadores membros da comissão terão ainda mais segurança para seguir com os trabalhos. A Câmara dará todo o suporte necessário para isso”, afirmou Marco.
A Comissão Processante ouvirá perto de 20 testemunhas, nos próximos dias 23 e 24, e deverá concluir o relatório final e o entregá-lo para apreciação do plenário até o fim de julho. O prazo legal para a conclusão da comissão é 11 de agosto.



