A Lei que autoriza a Fazenda do Estado a conceder a exploração de serviços ou o uso de áreas inerentes ao ecoturismo, bem como a exploração comercial madeireira ou de subprodutos florestais em áreas protegidas como as Florestas estaduais de Batatais e Cajuru e a Estação Experimental de Araraquara, foi sancionada na quarta-feira (29) pelo Governador Geraldo Alckmin.
As concessões são condicionadas a uma série de requisitos, entre eles, a previsão de formas de favorecer o desenvolvimento social e econômico das populações tradicionais e das comunidades existentes no interior e no entorno das áreas concedidas.
A lei também determina que os contratos devem prever regras que garantam a impossibilidade de transferência de bens e áreas do Estado e a obediência ao Plano de Manejo e aos regulamentos das unidades de conservação.




