
As campanhas eleitorais deste ano não poderão ser financiadas por empresas, apenas por pessoas físicas e pelos partidos políticos com o uso de verbas do Fundo Partidário.
A proibição do financiamento por pessoa jurídica é uma das principais modificações trazidas pela minirreforma eleitoral (PL 5.735/13)
Na cidade ainda não está definida a candidatura do PT, que, certamente, por conta dos escândalos “mensalão” e “petrolão” – que também envolve partidos como PMDB, PP, PTB, entre outros, terão ainda mais dificuldades para obter apoios oficiais.
Pela nova legislação, pessoas físicas podem fazer doações para candidatos e partidos políticos por meio de uma conta bancária específica aberta para a campanha.
A doação pode ser efetuada por cheque nominal, depósito identificado e cartão de crédito. O importante é que seja possível a identificação da origem do doador.
A pessoa física pode doar até 10% do seu rendimento bruto do ano anterior à eleição. Já o candidato a prefeito ou vereador poderá doar à sua própria candidatura até o limite do seu patrimônio, respeitado o teto de gastos para a campanha estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A proibição do financiamento empresarial trará grande impacto nas campanhas deste ano. Alguns estudos indicam que, nas eleições de 2014, algo em torno de 95% dos recursos arrecadados vieram de pessoas jurídicas
O TSE estima que as eleições deste ano terão mais de 200 candidatos vereador em Franca, além dos sete pré e virtuais candidatos.
Cidades pequenas
Fundo partidário
composto por multas eleitorais e verba do Orçamento da União.
Na realidade, com base em campanhas eleitorais, os partidos só financiam mesmo aqueles candidatos que tenham chances reais de chegar á vitória.



