Começa a vigorar a partir da próxima quinta-feira, dia oito, uma nova lei de trânsito que obriga o uso de farol baixo durante o dia nas rodovias de todo o país. Quem for pego com o farol desligado nas estradas sofrerá sanções administrativas e poderá ser multado.
A lei 13.290, promulgada no dia de maio último, diz que o “condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias”.
Quem não obedecer a lei, será autuado por infração média, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira de habilitação.
Nas rodovias de Franca e região, porém, mesmo com a proximidade da medida, os motoristas não parecem estar adotando os faróis baixos para se acostumar e evitar “esquecimentos”.




