Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) aprovaram resolução que determina que o poder de polícia aos juízes eleitorais de todo o Estado quanto à fiscalização sobre propaganda antecipada e irregular.
A decisão ocorreu na sessão plenária do último dia 28 de junho. Trata-se da Resolução TRE 376/2016, que também atribui ao corregedor regional eleitoral, desembargador Carlos Eduardo Cauduro Padin, a coordenação e supervisão dos trabalhos de fiscalização da propaganda eleitoral no Estado.
A norma estabelece que o cidadão poderá também denunciar, pela internet, a existência de propaganda eleitoral antecipada ou irregular realizada nas vias públicas, em bens públicos e naqueles a que a população tem pleno acesso, tais como cinemas, clubes, igrejas.
O cidadão pode noticiar a irregularidade no cartório eleitoral ou por meio do sistema Denúncia On-Line, que estará disponível no site www.tre-sp.jus.br a partir do dia 4 de julho.
Já denúncias relativas a propagandas irregulares veiculadas em jornais, rádio, TV e internet devem ser feitas, por meio de representação, por candidato, partido, coligação ou Ministério Público Eleitoral.
Segundo a resolução, reclamações referentes à localização de comícios e sobre a distribuição igualitária dos locais para sua realização deverão ser dirigidas, na capital, aos juízes auxiliares designados pelo TRE-SP em março deste ano: Márcio Teixeira Laranjo, Sérgio da Costa Leite e Danilo Mansano Barioni. Nas demais cidades, a competência é do juiz eleitoral.



