
A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou nesta quarta-feira (6) parecer pela constitucionalidade do Projeto de Lei 3.386/16, do deputado Fábio Avelar Oliveira (PTdoB), que institui o Polo de Calçados de Nova Serrana (Centro-Oeste), englobando os municípios de Perdigão, Araújos, São Gonçalo do Pará, Bom Despacho, Conceição do Pará, Divinópolis, Igaratinga, Leandro Ferreira, Onça de Pitangui, Pará de Minas, Pitangui e Nova Serrana, esta última, a sede do polo.
O relator, deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB) apresentou o substitutivo nº 1. A Comissão de Desenvolvimento Econômico será a próxima a analisar a proposição, mas não há data definida.
O projeto estabelece os objetivos do polo e cita as ações esperadas do Executivo, como a destinação de recursos para pesquisa e aprimoramento do polo, tratamento tributário diferenciado e ações de capacitação.
Também prevê, no artigo 5º, que o Executivo enviará à Assembleia Legislativa de Minas, semestralmente, os dados estatísticos relativos ao polo, entre os quais, o número de associações e o montante de recursos liberados pelas linhas de crédito oficiais.
O autor do PL lembrou que Nova Serrana é uma das principais cidades do país na produção de calçados, ocupando o terceiro lugar nacional e o primeiro em vendas de calçados esportivos populares.
O polo responderia por mais da metade do total nacional da produção de tênis, liderada por Nova Serrana, que ostenta o título de Capital Nacional do Calçado Esportivo e reúne um terço dos estabelecimentos produtores de calçados de Minas Gerais, gerando em torno de 50 mil empregos diretos e indiretos para a população.



