A exemplo do que fez a Prefeitura, a Câmara Municipal de Franca suspendeu a divulgação de notícias sobre as atividades do Poder Legislativo e dos vereadores em seu portal oficial. A decisão da direção-geral da Casa de Leis atende a uma exigência da legislação eleitoral.
O artigo 73 da Lei 9.504/1997 proíbe aos agentes públicos diversas condutas passíveis de alterar a igualdade de oportunidades entre os candidatos nas eleições, como a publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais.
A regra também vale para as entidades da administração indireta, salvo em caso de propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado e a urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Diante disso, há o entendimento de que postagens em redes sociais podem ser consideradas como publicidade institucional. Para não descumprir com a norma, não só a Prefeitura e a Câmara de Franca estão tomando cuidado.
Em várias cidades, foram deletadas temporariamente as contas de Facebook, Instagram, Twitter e Snapchat, entre outras redes sociais.



