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Detran dá dicas sobre a utilização correta dos faróis na cidade e nas rodovias

Utilização correta dos faróis ajuda a evitar acidentes e permite uma circulação segura

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O Detran (Departamento de Trânsito) de São Paulo tem feito campanhas e dado dicas aos motoristas sobre a correta utilização dos faróis, principalmente ao circular em rodovias.

Sua utilização forma incorreta ou a não utilização pode gerar diversos transtornos no trânsito para os motoristas, entre eles acidentes e multas. Assim, a autarquia explica qual a forma certa de usar luz baixa, alta e lanternas.

No caso do farol baixo, ele se tornará obrigatório nas rodovias brasileiras a partir desta sexta-feira, em cumprimento à Lei Federal nº 13.290. A exigência na área urbana já se aplica à noite.

A luz baixa é destinada a iluminar a via diante do veículo sem causar incômodo aos motoristas que trafegam em sentido contrário. É permitido conduzir com a luz baixa acionada durante todo o dia, o que torna o veículo mais visível.

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Já veículos de transporte coletivo de passageiros, circulando em faixas a eles destinadas, e motocicletas devem manter a luz baixa acesa sempre, de dia e de noite, na cidade ou nas rodovias.

O motorista que infringir essa regra poderá ser autuado e receber quatro pontos na habilitação, além de multa de R$ 85,13, pois é infração média. 

Já o farol alto tem o objetivo de iluminar a via até uma grande distância do veículo. Só deve ser utilizada em vias não iluminadas. Em túneis sem iluminação também deve-se usar a luz alta. Precisa ser desligada quando um veículo em sentido contrário estiver se aproximando ou quando ficar atrás de um veículo trafegando no mesmo sentido.

Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor é infração grave e gera multa de R$ 127,69 e cinco pontos na habilitação. Já usar luz alta em vias com iluminação pública ocasiona multa de R$ 53,20 e três pontos no prontuário por ser infração leve.

Fazer uso da luz alta e baixa, piscando os faróis, de forma inapropriada, que não seja para indicar acidente ou outro fato que gere riscos, como piscar para avisar a presença da polícia em uma pista, gera multa de R$ 85,13 e quatro pontos porque é infração média. 

A lanterna, enfim, e a luz do veículo destinada a indicar a presença e a largura do veículo. Deve ser acionada em duas situações: à noite, somente quando o carro estiver imobilizado para embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias, ou sob chuva forte, neblina ou cerração, mas o mais indicado nesses casos é a luz baixa.

Cesar Colleti

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