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Radar na Serra de Rifaina flagra motoristas que descem acima de 60 km/h

A velocidade máxima permitida no trecho é de 60 km/h e a fiscalização começou em 11 de setembro

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Radar na Serra de Rifaina limita velocidade a 60 km/h e funciona desde setembro (Foto HR Multimidia)

O DER – Departamento de Estradas e Rodagens da Secretaria de Logística e Transportes do Estado de SP homologou, desde 5 de setembro passado, o novo ponto de fiscalização na SP-334 (altura do km 458,7, na pista norte) na Serra de Rifaina. 

A velocidade máxima permitida no trecho é de 60 km/h e a fiscalização teve início às 0h do dia 11 de setembro. 

Apesar de estar operando há mais de dois meses, o radar continua flagrando motoristas que descem a serra em alta velocidade, havendo a aplicação de multas que são posteriormente enviadas, via Correio, ao proprietário do veículo. 

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Imagem de Arquivo mostra modelo de radar antes de ser ligado, em setembro passado (Foto HR Multimídia)

O DER ressalta, através de sua assessoria de imprensa que a rodovia encontra-se devidamente sinalizada, com placas indicando o limite de velocidade e a fiscalização eletrônica no trecho. 

O equipamento foi homologado conforme a Resolução 396, de 13/12/2011, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), e Portaria SUP/DER-039 de 18/06/03, e está devidamente aprovado e registrado no Instituto de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO).

INFRAÇÃO MÉDIA POR EXCESSO DE VELOCIDADE

Ao exceder o limite em 20%, a penalidade é de R$85,13 e 4 pontos na carteira

INFRAÇÃO GRAVE POR EXCESSO DE VELOCIDADE

A infração grave é considerada entre 20 a 50% acima da velocidade permitida, implica em multa de R$127,69 e 5 pontos;

INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA POR EXCESSO DE VELOCIDADE

A infração gravíssima, é considerada acima de 50% da velocidade, a multa é de R$574,62 e 7 pontos na carteira, e mais a apreensão da CNH e suspensão do direito de dirigir.

Cesar Colleti

O que acontece e como acontece em Franca e região