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Partidos podem escolher candidatos para eleição em Franca a partir de hoje

As convenções poderão ser feitas até o dia 5 de agosto, mas partidos ainda costuram alianças

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Gilson (DEM) e Dr. Ubiali (PSB) não se acertaram e buscam candidatura própria

​A partir de hoje (20), os partidos políticos poderão realizar as convenções partidárias para escolher os candidatos que vão concorrer às eleições, em outubro, para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. As convenções poderão ser feitas até o dia 5 de agosto.

Segundo o Tribunal Superior Eeleitoral (TSE), a data para a realização das convenções mudou com a Lei 13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral de 2015. 

Antes da legislação, as convenções eram feitas entre os dias 10 a 30 de junho do ano em que ocorre a eleição.

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Em Franca, a maioria dos partidos ainda segue em busca de uma definição das alianças partidárias, com os candidatos à procura de apoio e do candidato a vice ideal. 

Mesmo tendo escolhido sua candidata a vice (a vereadora Valeria Marson), Sidnei Rocha (PSDB) ainda costura acordos partidários para aumentar tempo de rádio e TV. 

Sidnei Rocha, que já governou a cidade por três vezes foi o primeiro pré-candidato definido em pré-convenção, em maio passado, batendo o atual prefeito e presidente do partido, Alexandre Ferreira. 

Os ex-deputados Gilson de Souza (DEM) e Dr. Ubiali (PSB), após terem sido alijados dos mandatos nas eleições de 2014 trabalharam no Governo Alckmin e agora, depois de muias conversas infrutíferas, optaram por candidaturas próprias à Prefeitura. 

Parentescos

Também a partir desta quarta-feira, juízes que forem cônjuges ou parentes de candidatos não poderão exercer algumas funções. 

Segundo o Código Eleitoral, desde a homologação da convenção partidária até a diplomação do candidato, “e nos feitos decorrentes do processo eleitoral, não poderão servir como juízes nos tribunais eleitorais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou o parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição”.

De acordo com o TSE, pai, mãe e filhos são considerados parentes consanguíneos em primeiro grau. 

Já irmãos, avós e netos são de segundo grau. São considerados parentes por afinidade em primeiro grau sogro, sogra, genros e noras e de segundo grau, padrasto, madrasta, enteados e cunhados.

Cesar Colleti

O que acontece e como acontece em Franca e região