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Detran-SP tenta reverter decisão que obriga exame toxicológico para CNH

CNHs das categorias C, D e E no Estado de SP permitem conduzir caminhão, ônibus e carreta

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Aprovação nas categorias C, D e E, voltadas para motoristas profissionais dependerá de aprovação no teste toxicológico

A partir de agora, será obrigatório no Estado de São Paulo o exame toxicológico para renovar ou obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E, voltadas para motoristas profissionais.

Apesar de ser contrário à medida, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) terá de cumprir a determinação judicial pois foi derrubada na última sexta-feira, 15 de julho, a autorização prévia (tutela antecipada) que a Justiça Federal havia concedido para que esse tipo de teste não fosse obrigatório no Estado de São Paulo.

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) já está adotando as medidas judiciais cabíveis para tentar reverter a decisão.

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No momento, o condutor deve cumprir a exigência porque o sistema federal de habilitação vai impedir a emissão de CNHs nas categorias C, D e E se não constar a aprovação no exame toxicológico, que deverá ser feito diretamente na rede de coleta credenciada aos laboratórios homologados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

A exigência do exame toxicológico para renovar ou obter habilitação nas categorias C, D e E foi estabelecida pela lei federal 13.103/15, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e regulamentada pela resolução 529 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em vigor em todo o país desde março deste ano. Mesmo quem não utiliza a CNH para fins profissionais precisa se submeter ao exame.

O teste é feito mediante a coleta de cabelo, pelo ou unhas com o objetivo de detectar o consumo de substâncias psicoativas que comprometam a capacidade de direção. O resultado precisa dar negativo para os três meses anteriores ao teste, pois a janela de detecção é de 90 dias.

O 1º passo é o cidadão escolher o laboratório de sua preferência. Como são estabelecimentos comerciais, as empresas seguem a livre demanda de mercado e a legislação federal veta tabelar o preço que cobrado por elas (o custo varia entre R$ 295 e R$ 380). 

No País existem apenas seis laboratórios credenciados pelo Denatran, sendo u no Rio de Janeiro e cinco no estado de São Paulo, todos na Capital.

Com o laudo do resultado em mãos, o condutor poderá agendar a ida ao Detran.SP e seguir o procedimento padrão para renovar a CNH ou mudar para a categoria pretendida. 

Esse laudo deverá ser apresentado no momento do comparecimento ao posto do Detran.SP e ao médico credenciado para avaliar os candidatos à habilitação.

O passo a passo para saber como renovar ou mudar a categoria está disponível no portal www.detran.sp.gov.br, na área “CNH-Habilitação”. 

As taxas referentes ao exame psicotécnico e à emissão da carteira de motorista só devem ser pagas se o cidadão for considerado apto após realizar o exame toxicológico e o exame médico. 

No caso de mudança de categoria, o condutor também não deve pagar o valor referente às aulas práticas da autoescola e da aplicação da prova prática de direção veicular antes de saber se poderá continuar o processo.

Quem for reprovado e ficar impedido de tirar a CNH terá de esperar três meses, contados da data de realização do exame, para fazer um novo teste. 

O motorista que não quiser realizar o exame toxicológico tem a opção de pedir o rebaixamento da categoria ao Detran.SP, retornando para a CNH B, que dá o direito de dirigir automóvel com peso bruto total de até 3,5 mil quilos e com lotação de até oito lugares, excluído o motorista. A solicitação só pode ser feita antes de ser submetido ao teste.

Cesar Colleti

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