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​Justiça manda e Prefeitura muda, 30 anos depois, como paga férias aos servidores

Critérios devem gerar transtornos aos servidores: regra usada há mais de 30 anos é julgada ilegal

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Em cumprimento à decisão judicial, a Secretaria de Recursos Humanos da Prefeitura de Franca informou e seu Diário Oficial, a mudança de procedimentos para pagamento das férias dos servidores adotados pela Prefeitura de Franca há mais de 30 anos deverão ser alterados para os moldes previstos no artigo 145 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

A decisão é da Justiça do Trabalho em Franca, confirmada em decisão do desembargador do Trabalho, Dagoberto Nishina Azevedo (veja íntegra abaixo).

“Os procedimentos serão tomados de maneira a não incorrermos nas penalidades previstas no artigo 137 da CLT. Salientamos que os efeitos dessa decisão, conforme pode ser percebido, foram estendidos a todos os demais servidores ocupantes do quadro de pessoal da Prefeitura”, escreveu o secretário de Recursos Humanos, Humberto Mazza.

O que muda

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Em razão dessa determinação judicial a ser agora implantada, o servidor deverá receber a seguinte remuneração e da seguinte forma:

  • pagamento normal do mês de referência.
  • pagamento antecipado, em até 2 (dois) dias antes, referente período de gozo férias + 1/3 constitucional) + 10 dias em pecúnia (se for o caso).

Como ficam descontos

“Em decorrência dessa antecipação da remuneração de férias, a Prefeitura ficará impossibilitada de efetivar os descontos assumidos pelo servidor para o caso de não existência de saldo suficiente de vencimentos”, reitera o secretário Mazza.

Segundo ele, considerando a situação exposta em que no mês subsequente ao retorno das férias a responsabilidade de acompanhar os descontos assumidos em sua folha de pagamento passará a ser daquele servidor que se enquadrar nessa condição, orientando-os a procurarem diretamente as diversas entidades para saldar seus compromissos:

  • de empréstimos consignados em folha de pagamento.
  • ligados às instituições financeiras, instituições de ensino, dentre outras entidades consignatárias conveniadas nos termos da lei municipal nº 6579/2006.
  • vinculados ao sindicato e associação dos servidores.

  

Veja a íntegra da decisão do desembargador do Trabalho, Dagoberto Nishina Azevedo:

Cesar Colleti

O que acontece e como acontece em Franca e região