
A juíza Carmen Cristina Fernandez Teijeiro e Oliveira, da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, julgou improcedente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual e pela Defensoria Pública contra o Governo do Estado de São Paulo em razão da proposta de reorganização escolar.
Ambos acusavam o Estado de promover uma reestruturação do ensino público sem prévia discussão com os envolvidos e interessados.




