
O serviço de rebocamento de veículos em Franca vai aumentar a partir de hoje de acordo com um decreto assinado pelo prefeito Alexandre Ferreira (PSDB).
A vigência do decreto ficou meio confusa, pois não consta em seu texto, o prazo normalmente utilizado de comunicação de reajuste, como aconteceu com o aumento das passagens de ônibus, comunicado com cinco dias de antecedência.
O decreto só diz que valores entram em vigor na data de sua publicação, que foi hoje, sexta-feira, 19/08
Mas de qualquer forma, o decreto 10.530, de 17 de agosto de 2016 estabelece novos valores para a prestação dos serviços de rebocamento de veículos dentro do perímetro urbano de Franca. (Veja íntegra abaixo).
Pelas características de Franca – onde cair no Córrego faz parte do esporte preferido de 10 entre 10 motoristas barbeiros -, há uma tabela de preços específica para quando os guinchos forem tirar carros, motos, peruas e caminhões dos córregos e atoleiros da cidade.
Os rebocamentos mais comuns (carros, caminhonetas, furgões) são dos mais caros: R$ 110,73, só perdendo para caminhões, ônibus e tratores que custarão R$ 206.
Só para relembrar a quem gosta de “pular” no córrego: o guinchamento nestes casos custará a bagatela de R$ 256 para carro, R$ 206 para motos e R$ 517 para caminhões, ônibus e tratores.
Segundo o decreto do Prefeito, a tabela para a prestação dos serviços de rebocamento de veículos, dentro do perímetro urbano do município, passa a vigorar com os seguintes valores:
Rebocamento:
a) Motos e similares até 110 cilindradas – R$ 77,84.
b) Motos e similares acima de 110 cilindradas – R$ 94,29.
c) Automóveis, camionetas, furgões e veículos tipo Kombi – R$ 110,73
d) Caminhões, ônibus e tratores – R$ 206,12
Rebocamento de veículos resgatados em córregos, rios, buracos e atoleiros:
a) Motos e similares – R$ 206,12
b) Automóveis, camionetas, furgões e veículos tipo Kombi – R$ 256,55
c) Caminhões, ônibus e tratores – R$ 517,49
Os valores estabelecidos serão acrescidos de 20% para a prestação do serviço em horário noturno, considerando-se horário comercial a prestação de serviço no período das 6h às 18h.




