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Deficientes auditivos terão isenção do IPI na aquisição de automóveis

Proposta passará pelas comissões de Finanças, de Constituição e Justiça e de Cidadania

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (30), proposta que estende às pessoas com deficiência auditiva e às pessoas com visual monocular a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis.

O texto aprovado é o substitutivo, com complementação de voto, do relator, deputado Dr. Jorge Silva (PHS-ES), ao Projeto de Lei 3205/15, do deputado Alan Rick (PRB-AC) e projetos apensados (PL 3258/15, PL 4647/16, PL 4779/16, PL 4936/16 e PL 5512/16).

A proposta altera a Lei 8.989/95, que hoje prevê o benefício fiscal para pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas. 

O projeto original estendia o benefício fiscal apenas aos deficientes auditivos, mas o relator optou por estendê-lo também às pessoas com visão monocular, conforme previsto em propostas apensadas ao principal.

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Silva também retirou do texto a definição de deficiência auditiva, já presente no Decreto 3.298/99. 

“Esse dispositivo não nos parece adequado, uma vez que se trata de questão eminentemente técnica e operacional, não própria para uma lei federal”, disse o deputado.

Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

(Agência Câmara de Notícias)

Cesar Colleti

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