Como divulgado por este Jornal da Franca no último dia 30/08, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, autorizou a abertura de concurso público para preencher 5.400 vagas de soldado de 2ª classe da Polícia Militar.
Com a autorização, o governo deve começar a procurar uma organizadora e, então, definir o prazo e as taxas de inscrição.
Os novos policiais só deverão ser chamados no ano que vem.
O último concurso para a função foi realizado em 2015 e destinado ao preenchimento de 2.000 vagas.
Para se candidatar, era exigido ensino médio completo e idade mínima de 18 anos e máxima de 30 anos.
Neste ano, as regras mudaram. Para ser soldado, é preciso ter o ensino médio, mas a idade mínima é de 17 anos.
A idade máxima de 30 anos foi mantida, mas se concorrer a vagas específicas na Saúde ou de músico, o limite sobe para 35 anos.
A altura também diminuiu em 5 cm. Homens devem ter, no mínimo, 1,60 m e mulheres, 1,55 m.
Veja todas as novas regras
A entrada de novos candidatos na Polícia Militar de São Paulo, agora, é regida pela Lei Complementar 23/2016, assinada pelo governador Geraldo Alckmin sem alterações no projeto.
O anteprojeto foi criado pelo secretário da Segurança Pública, Mágino Alves Barbosa Filho. Com isso, o ingresso passa a ter normas-padrão. Anteriormente, era necessário esperar o regulamento de cada edital.
A Lei Complementar formaliza o ingresso na PM tanto para quem aspira à vaga de soldado quanto para quem deseja o oficialato.
Entre as mudanças está a diminuição do limite de altura em cinco centímetros. As mulheres, que antes deviam ter até 160 cm, agora podem ingressar com altura mínima de 155 cm; os homens, de 165 cm para 160 cm.
Outra mudança está na idade mínima para participar do concurso. Antes, os editais determinavam apenas que o candidato tivesse concluído o Ensino Médio.
Com a lei, é preciso que, além de ter fechado o colegial, o ingressante tenha no mínimo 17 anos.
Por fim, altera ainda a idade máxima para ingresso. A nova legislação determina que os futuros policiais tenham, no máximo, 30 anos para os concursos gerais da PM e 35 para os quadros específicos (Oficiais de Saúde e Músicos).
Essa medida, porém, não limita a idade dos já policiais, que podem subir de patente sem um limite etário – o soldado ou cabo, por exemplo, pode se tornar oficial independente da idade.
Veja o governador explicando as novas normas:



