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Candidato não pode ser preso a partir deste sábado (17), exceto em flagrante

A medida é garantida pelo Código Eleitoral e serve para que autoridades não cometerem eventuais abusos

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​Nenhum candidato poderá ser preso a partir deste sábado, 17 de setembro a não ser que seja em flagrante.

A medida de proteção serve para que autoridades policiais ou judiciais não possam cometer eventuais abusos na tentativa de interferir nas disputas pelo voto durante o processo eleitoral.

De acordo com a norma, mesmo se houver prisão ou detenção em flagrante, o candidato deve ser encaminhado imediatamente a um juiz, para que o magistrado avalie no mesmo momento a legalidade do ato ocorrido.

Apesar da proteção, não é incomum que candidatos sejam presos mesmo durante este período especial de proteção, que começa à vigorar 15 dias antes de as urnas serem abertas.

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De acordo com balanço da justiça eleitoral, nas eleições de 2014, por exemplo, 80 candidatos foram presos somente no domingo de votação, a maior parte pela prática de boca de urna ou transporte irregular de eleitores até a seção eleitoral.

Cesar Colleti

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