Nenhum candidato poderá ser preso a partir deste sábado, 17 de setembro a não ser que seja em flagrante.
A medida de proteção serve para que autoridades policiais ou judiciais não possam cometer eventuais abusos na tentativa de interferir nas disputas pelo voto durante o processo eleitoral.
De acordo com a norma, mesmo se houver prisão ou detenção em flagrante, o candidato deve ser encaminhado imediatamente a um juiz, para que o magistrado avalie no mesmo momento a legalidade do ato ocorrido.
Apesar da proteção, não é incomum que candidatos sejam presos mesmo durante este período especial de proteção, que começa à vigorar 15 dias antes de as urnas serem abertas.




