O Procon de Franca encaminhou ao Ministério Público do Estado de São Paulo na cidade, uma representação em face da Febraban, requerendo ajuizamento de Ação Civil Pública, com pedido de liminar, para determinar que os bancos retomem as atividades básicas e essenciais ao público, respeitando percentual mínimo de funcionários para a execução dos serviços.
O Procon pede ainda que não sejam cobrados juros, multas e encargos financeiros e prorrogação do vencimento dos títulos bancários para depois do encerramento da greve, além de não inclusão dos nomes dos devedores em cadastros de inadimplentes e afins.
Diante da representação do Procon, disse o Promotor de Justiça Dr. Murilo César Lemos Jorge “…verifico que impossível a propositura de ação civil pública em face dos bancos ou da Febraban, visto que as atividades foram paralisadas pela greve, legítima, e não por ordem ou mau funcionamento da atividade comercial.”
Então, Dr. Murilo Jorge encaminhou ofício ao sindicato questionando a possibilidade de se discutir uma forma de atendimento ao consumidor hipervulnerável, principalmente o idoso, nas agências de Franca.




