
Desde o último dia
nove, com a aprovação da lei 13.185, pela presidente Dilma Roussef,
está em vigor em todo o país o Programa de Combate à Intimidação
Sistemática, ou lei “Anti-Bullying”, no país. Ela entrará em
vigor 90 dias após sua publicação, ou seja, no início de
fevereiro. A intenção do Governo Federal é extinguir a prática,
extremamente nociva principalmente a crianças e adolescentes.
A lei define como
bullying “os atos de violência física ou psicológica,
intencional e repetitiva, sem motivação evidente, praticados por um
indivíduo ou um grupo, contra uma ou mais pessoas com o objetivo de
intimidar e agredir”. São as chamadas “brincadeiras” de mau
gosto ou atos de agressão verbal ou física tão comuns entre os
jovens.
A reportagem entrou
em contato com algumas escolas, mas a resposta que deram sobre a
adequação para a lei é que as medidas serão tomadas a partir do
próximo ano letivo. Atualmente, as medidas que são tomadas pelas
direções ficam comumente nas advertências, nos casos simples, e
suspensões em situações mais sérias. Em outros casos, os pais dos
agressores são chamados a ir à escola para falar com direção ou
coordenação pedagógica.
Somente em algumas
escolas particulares medidas mais enérgicas, como expulsão, já têm
sido adotadas, mas até mesmo nessas, via de regra, as punições
ficam no âmbito das advertências e suspensões.
Outro aspecto
interessante da lei é que ela também considera bullying, ou
intimidação sistemática, o isolamento social proposital e
premeditado, expressões e apelidos pejorativos e até mesmo a
depreciação dos colegas por meio de materiais virtuais, como
montagens e envio por redes sociais, como Facebook e Whatsapp.
A lei, no entanto,
não estimula e expulsão e nem orienta o que cada escola deve fazer,
mas exige que sejam promovidos atos de responsabilização e
oferecidas condições para que o agressor ou grupo agressor tenham a
possibilidade de se corrigir em relação ao comportamento hostil com
terceiros.



