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Lei Seca no dia das eleições cria situação curiosa entre Franca e cidades mineiras

Para moradores de Claraval, Ibiraci, Sacramento e Conquista, basta atravessar a fronteira

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​A “Lei Seca” das eleições, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas no dia da votação, em alguns estados e em outros, não, criou uma situação inusitada na região de Franca.

É que, enquanto no Estado de SP a venda e consumo de bebidas alcoólicas não será proibida no domingo, em Minas Gerais ocorre ao contrário e quem vender ou beber bebida alcoólica valerá das 6h às 18h de domingo.

Assim, bastará que o eleitor de cidades mineiras como Ibiraci, Claraval, Conquista e Sacramento, só prá citar algumas, atravessem a fronteira e poderão comprar e consumir bebidas alcoólicas no domingo.

Em Minas Gerais e mais oito Estados, a Lei Seca continuará em vigor. Em alguns, a proibição valerá para todo o estado, mas em outros casos, apenas a capital ou alguns municípios vão aderir à Lei Seca nas eleições.

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Franca: liberada

Franca – como as demais 644 cidades do Estado de São Paulo -, não terá restrição de consumo e venda de bebidas alcoólicas no primeiro e no segundo turno das eleições municipais, nos dias 2 e 30 de outubro respectivamente.

Segundo a Secretaria da Segurança Pública (SSP), a ausência de restrições segue decisão de 2008 da Justiça de São Paulo, determinada pelo desembargador Henrique Nelson Calandra.

A proibição do consumo e da venda de bebidas não está explícita no Código Eleitoral, que prevê punições a quem promover desordem que prejudique a eleição ou a quem descumprir quaisquer ordens ou instruções da Justiça.

A medida, entretanto, não afeta a fiscalização da Lei Seca no trânsito. “A polícia continuará realizando pontos de bloqueio para a fiscalização da Lei Seca no trânsito, cujas penas estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e valem para todos os dias do ano, inclusive os de pleito”, diz a SSP.

A restrição da venda e do consumo de bebidas no dia das eleições é determinada pelas secretarias de Segurança Pública estaduais e pela Justiça Eleitoral. 

Os estabelecimentos comerciais que não cumprirem a restrição da venda e os eleitores que forem flagrados consumindo álcool onde há proibição podem ser enquadrados no crime de desobediência, previsto no Código Eleitoral Brasileiro.

Cesar Colleti

O que acontece e como acontece em Franca e região