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Número de autônomos cresce e dúvidas sobre a aposentadoria também

Com mais de 4,2 mil postos de trabalho fechados em Franca, muitos francanos se tornaram autônomos

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A advogada Valéria Freitas orienta sobre a aposentadoria para profissionais autônomos (Foto: Ricardo Fernandes)

O mercado de trabalho passa por uma crise. Nos últimos meses, foram quase um milhão de vagas perdidas – só em Franca, mais de 4,2 mil postos fechados, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, fazendo com que muitas pessoas procurassem alternativas para não terem a renda drasticamente afetada. Uma das saídas tem sido virar trabalhador autônomo, sem vínculo empregatício e com o comando das horas de trabalho em suas mãos. Dados do IBGE apontam que, em agosto de 2015, 18,8% da população ocupada se encaixaram nessa modalidade, o maior volume desde dezembro de 2006, o que equivale a 4,5 milhões de habitantes.

Mas é importante que a contribuição previdenciária não seja esquecida para que a aposentadoria esteja garantida. No entanto, pagar o INSS como autônomo gera dúvidas para quem começa a contribuir, principalmente como contribuir, qual valor, etc. “O primeiro passo é ter uma inscrição no PIS ou NIT – Número de Inscrição do Trabalhador. A pessoa que já trabalhou com carteira assinada ou prestou serviços para pessoa física/jurídica, já possui esse registro. Se não possuir, entre em contato com a Previdência Social”, orienta a advogada Valéria Freitas.

O segundo passo é escolher entre os dois tipos de contribuição e o valor a ser pago. Isto porque cada um tem um código diferente e este número tem que ser colocado na guia da Previdência Social. “O código 1007 é utilizado para contribuinte individual, que paga 20% do que ganha, ou seja, do rendimento total. O percentual de 20% aplica-se sobre o salário mínimo, com o limite máximo de 20% de 5.189,82. O que se paga todo mês é o valor da aposentadoria que virá no futuro”, diz.

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Já quem contribui com o código 1163, recolherá 11% do salário mínimo, que atualmente é de R$ 96,80. “Quem usa o código 1163 tem direito a auxílios e pensões, porém só poderá se aposentar por idade. Nesse caso, o valor da aposentadoria será de um salário mínimo”, diz Valéria, acrescentando que outra opção é a abrir uma inscrição como Microempreendedor Individual, que é uma pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. “Para ser um microempreendedor individual é preciso faturar no máximo R$ 60 mil por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular”.

Cuidados a serem tomados

Segundo a advogada, o ideal é começar a contribuir a partir dos 16 anos de idade; se não for possível, o mais rápido possível, pois esse período pode fazer falta no momento da aposentadoria. “Para saber o valor com que irá se aposentar é só ter por base o valor que recebe hoje e o valor que gostaria de receber no futuro. O cálculo leva em consideração 80% das maiores contribuições do contribuinte, a partir de julho de 1994, com base no valor declarado e pago ao INSS”, esclarece.

Com as recentes alterações na aposentadoria, Valéria diz que o contribuinte autônomo pode atingir mais rapidamente os pontos da fórmula 85/95 e antecipar a aposentadoria integral por tempo de contribuição. De acordo com a fórmula 85/95, as mulheres poderão garantir o benefício integral a partir do momento em que a soma da idade e o tempo de contribuição totalizar 85, e os homens somarem 95. “Respeitando sempre o mínimo de 30 anos de contribuição para a mulher e 35 anos para o homem”, frisa a advogada. O ideal é fazer a contagem do tempo para saber quando e a melhor forma para dar entrada no pedido de aposentaria. “Dependendo do registro/emprego que exerceu, o trabalhador poderá se aposentar antes”, finaliza.

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