
Para proteger os animais domésticos de maus-tratos, o Estado de São Paulo conta com legislação específica, além de outras medidas do governo paulista para coibir os abusos.
Quem maltrata o seu animal de estimação perde a guarda sobre ele. É o que determina a Lei 16.308 sancionada em setembro deste ano. No caso, além de perder a guarda do animal, o agressor é proibido de adotar outro durante cinco anos.
O Governo do Estado criou recentemente uma delegacia eletrônica para o registro de boletins de ocorrência (BO) sobre maus-tratos a animais. Pela Delegacia Eletrônica de Proteção dosAnimais (Depa) o denunciante registra o BO e o documento é encaminhado para que o caso seja investigado. A pessoa pode manter o anonimato se preferir.




