Nenhum candidato a prefeito que disputar o segundo turno das eleições municipais pode ser preso, a partir deste domingo, 16 de outubro. A não ser casos de flagrante.
Segundo a legislação eleitoral, a regra vale até 48 após a votação, marcada para 30 de outubro em 56 municípios do Brasil, incluindo as cidades de Franca e Ribeirão Preto na região da Alta Mogiana.
Para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) , a medida é necessária para garantir a realização da campanha eleitoral e o equilíbrio da disputa.
No caso dos eleitores, a regra que impede a prisão começa a valer cinco dias antes de eleição, no dia 25 de outubro.




