
Volta a valer a partir de hoje, a lei que obriga os motoristas a andarem nas rodovias brasileiras com o farol aceso durante o dia. Com a decisão do Tribunal Federal da 1ª Região, a partir de agora, os motoristas com faróis desligados poderão ser multados.
A decisão é do desembargador federal Carlos Moreira Alves, que destacou que os órgãos de trânsito podem retomar a fiscalização somente nos trechos em que haja a devida sinalização. “A decisão agravada não impede a aplicação de multas nas rodovias que possuem sinalização e que as indiquem como tais como as sinalizadas com placas características de identificação de se tratar de rodovia, sem possibilidade de dúvida razoável”, escreveu o desembargador.
Nesta quinta-feira, 20, o Ministério das Cidades confirmou que estando a rodovia devidamente sinalizada, o órgão de trânsito pode retomar a fiscalização, sem a necessidade de nova comunicação do Denatran – Departamento Nacional de Trânsito ou da AGU – Advocacia Geral da União. Alguns órgãos, como o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF), já retomaram a fiscalização.




