
A Vara da Fazenda Pública de Franca deferiu hoje os pedidos liminares do promotor de Justiça do Patrimônio Público, Paulo César Corrêa Borges, acerca da Ação Civil Pública interposta contra o ICV – Instituto Ciência e Vida, que é suspeito de irregularidades na prestação de serviços médicos nos prontos-socorros de Franca.
A única liminar que não foi deferida pela Vara da Fazenda Pública pelo juiz de Direito Aurélio Miguel Pena é em relação ao bloqueio de bens dos réus no processo, pois o magistrado entendeu que já há garantias devido ao bloqueio de pagamentos do Município ao ICV, na ação cautelar proposta pelo Ministério Público.
Entre as liminares deferidas pela Justiça estão a determinação do prazo de 15 dias para que a Prefeitura e o ICV apresentem toda a documentação solicitada pelo Ministério Público, como fichas de atendimento, comprovantes de pagamentos feitos pelo ICV aos médicos e às empresas por ele subcontratadas e o processo de dispensa de licitação para a contratação do instituto.




