A Prefeita de São José da Bela Vista, Celinha Ferracióli (PTB) teve suas contas de 2013 rejeitadas pelo Tribunal de Contas do estado de SP (TCE) por conta de uma série de irregularidades (veja abaixo).
Inconformada, a Prefeita (que até prova em contrário está inelegível porque as contas foram rejeitadas por colegiado) recorreu ao TCE e durante julgamento ocorrido na semana passada (dia 19/10), sofreu mais uma derrota.
O TCE considerou que os argumentos da atual prefeita não derrubam o levantamento técnico feito pela fiscalização e negou o pedido de reexame. Assim, a prefeita Celinha terá seu nome enviado ao TRE – Tribunal Regional Eleitoral, com inclusão na lista de gestores com contas rejeitadas, o que a coloca entre os mandatários com “ficha suja” nos termos da Lei da Ficha Limpa.
Para a rejeição das contas, ocorrida em fevereiro de 2015, o Conselheiro do TCE que relatou as contas, Edgard Camargo Rodrigues, listou 19 irregularidades, que no pedido de reexame, a prefeitura de São José não conseguiu justificar, tendo a rejeição de suas contas de 2013, confirmadas na quarta-feira passada (19/10).
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Confira as irregularidades cometidas pela Prefeita Celinha, segundo o processo no TCE:
Falta da edição dos Planos de Saneamento Básico e de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.
A página eletrônica do município não mostra, em tempo real, as receitas arrecadadas e a espécie de despesa realizada.
Ausência de regulamentação do controle interno e da expedição de relatórios periódicos sobre as suas funções institucionais.
Abertura de créditos adicionais em valor (R$ 11.984.279,00) equivalente a 83,12% da despesa inicialmente prevista.
Abertura de créditos adicionais (R$ 3.154.843,63) sem a respectiva fonte de recursos.
Abertura de créditos adicionais (R$ 3.154.843,63) sem a respectiva fonte de recursos.
Ausência de esclarecimento da diferença constatada no resultado financeiro.
Saldo de precatórios a pagar constante do Balanço Patrimonial mostrou-se inferior ao valor da dívida informada pelos Tribunais competentes.
Falta de providências para a cobrança do ISSQN incidente sobre as atividades cartoriais.
Recebimento de apenas 7,85% do estoque total da dívida ativa.
Reincidência da falta de liquidação do montante de precatórios devidos.
Registro incorreto das pendências judiciais, acarretando omissão de passivo (R$ 299.857,95).
Inobservância ao princípio da segregação de funções (tesouraria é responsável pela promoção da conciliação bancária).
Ausência do levantamento geral dos bens móveis e imóveis, sem que houvesse registro em sistema específico de controle de patrimônio.
Incorreta indicação da modalidade de licitação nos empenhos.
Inexistência de tratamento de resíduos antes do aterramento do lixo.
Falta de impressão dos livros e registros.
Diferenças existentes nos valores do Balanço Orçamentário e do Balanço Patrimonial.
Os cargos em comissão não possuem as atribuições definidas pela Constituição Federal.