
A ARTESP (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) orientou que as 20 concessionárias de rodovias paulistas retomem a campanha para alertar os motoristas sobre a vigência da lei do farol baixo durante o dia.
A aplicação de multas pelo descumprimento da “Lei do Farol Baixo” (Lei 13.290/2016) estava suspensa desde setembro por decisão liminar.
Porém, agravo do Tribunal Regional Federal entende que a aplicação de multas é legal onde há placa indicativa que permita ao motorista identificar que a via se classifica como rodovia.




