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Boca de urna e aglomeração serão consideradas crimes eleitorais neste 2º turno

Coagir ou ameaçar qualquer pessoa a votar em um candidato também é considerado crime

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Em ano eleitoral, não são apenas os agentes públicos que estão sujeitos à restrições e proibições. 

A legislação eleitoral também traz uma série de regras quanto à conduta dos eleitores, que devem estar atentos para não cometer irregularidades.

O secretário judiciário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Fernando Maciel, explica que “ainda é uma prática cultural brasileira o candidato fazer algum tipo de assédio ao eleitor oferecendo a ele algum tipo de vantagem, ou algum tipo de bem em troca do voto”. 

Ele alerta que esse tipo de conduta é considerado crime de corrupção.

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A legislação não permite que cidadãos troquem seus votos por qualquer tipo de vantagem, como dinheiro ou favores. 

Além disso, coagir ou ameaçar qualquer pessoa a votar em um candidato também é considerado crime e pode acarretar em até quatro anos de prisão.

Além disso, Maciel também ressalta que, no dia da votação, “é proibida [aos eleitores] qualquer ação que possa beneficiar qualquer candidato”. Segundo o secretário, entre os casos mais comuns de irregularidades praticadas nesse período está a boca de urna.

“Deve-se evitar aglomerados, pois é isso que caracteriza boca de urna ou campanha neste domingo (30), o que é vedado. 

Mas é permitido que o eleitor se dirija à cabine de votação com adesivo, camiseta e com a foto do candidato e da legenda do partido (que apoia), isso individualmente pode”, destacou.  

No dia da votação

A recomendação do TSE é de que não deve haver propaganda eleitoral de qualquer tipo neste domingo 30, em que se realiza o 2º turno em Franca e mais 56 cidades brasileiras.

Sendo assim, os eleitores não podem fazer boca de urna para tentar convencer outros cidadãos a votar nos candidatos que estão apoiando. A manifestação nesse dia tem de ser silenciosa, ou seja, por meio de camisetas e broches.

Caso algum eleitor seja violento ou ameace qualquer pessoa a votar em determinado candidato ou partido, a conduta é considerada crime eleitoral. Portanto, esse tipo de ação é punida pela Justiça Eleitoral com pena e pode chegar a quatro anos de prisão, além do pagamento de multa.

No momento da votação, é preciso estar atento ao sigilo do voto. Por isso, é proibido levar qualquer aparelho para registrar o momento do voto, como celulares, máquinas fotográficas, filmadoras ou equipamentos de radiodifusão. 

Os eleitores também não podem tentar votar mais de uma vez: essa conduta é considerada crime.

Além disso, como o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e até os 70 anos, quem não comparecer às zonas eleitorais para justificar a ausência, tem de pagar uma multa para a Justiça Eleitoral para regularizar a situação.

Saiba o que o eleitor pode e não pode fazer

Sem o comprovante de votação na última eleição, o cidadão pode ter algumas dificuldades. Sem o documento, não é possível tomar posse em cargos públicos ou, se já é servidor, fica sem receber a remuneração. 

O cidadão em débito também é impedido de tomar empréstimos em bancos públicos. Outra barreira é que, sem o comprovante, não há como obter passaporte ou carteira de identidade.

Cesar Colleti

O que acontece e como acontece em Franca e região