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Eleitor que faltou às urnas nas eleições municipais deve justificar ausência

Prazo para regularização é de até 60 dias após cada turno - até 1º e 29/12/2016, respectivamente

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O eleitor que não votou no primeiro turno (2 de outubro) ou deixou de votar em 30 de outubro, no 2º turno, terá de justificar a ausência à urna para regularizar sua situação eleitoral. 

O prazo para regularização é de até 60 dias após cada turno – até 1º e 29/12/2016, respectivamente. Se não justificar nesse período, ficará sujeito a multa.

O eleitor precisa ficar atento para não incorrer em três ausências consecutivas não justificadas e não quitadas as respectivas multas, pois, nesse caso,  o título será cancelado. 

Quando isso ocorre, o cidadão encontra vários impeditivos na sua vida cotidiana, como a proibição de obter passaporte e empréstimos bancários, fazer inscrição em concurso público ou renovar  matrícula em estabelecimento de ensino oficial, entre outros.

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Cesar Colleti

O que acontece e como acontece em Franca e região