
O governo do Estado de São Paulo recebeu prazo de 72 horas para retomar a gratuidade das refeições fornecidas pela rede de restaurantes Bom Prato para pessoas em situação de rua.
Os efeitos da liminar, concedida a pedido do MPSP e outras instituições, durarão enquanto houver estado de calamidade decorrente da pandemia de covid-19.
Na ação, os promotores de Justiça de Direitos Humanos Anna Trotta Yaryd e Eduardo Valério, assim como membros das Defensorias Públicas do Estado e da União, alegam que a decisão de suspender o benefício, colocada em prática sem maiores explicações no dia 30 de setembro, prejudica cidadãos que, diante da pandemia, se viram absolutamente impossibilitados de obter valores para custear sua alimentação.




