O senador Flávio Arns (Podemos-PR) apresentou um projeto de lei, o PL 4.909/2020, que inclui novos itens na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para qualificar a educação bilíngue de surdos como uma modalidade de ensino independente. A educação bilíngue, nesse caso, tem a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como primeira língua e o português escrito como segunda língua.
Ao explicar por que o projeto busca qualificar esse tipo de educação bilíngue como modalidade específica de educação, o senador afirma que, “por muitos anos, a educação bilíngue de surdos vem sendo incluída como parte da educação especial, embora já existam tanto científica e pedagogicamente quanto culturalmente razões suficientes para que ela seja considerada uma modalidade de ensino independente”.
Uma dessas razões seria o fato de que “os surdos têm questões linguísticas envolvidas no processo de ensino e aprendizagem, enquanto estudantes com outras deficiências não têm outra língua”. Essas especificidades linguísticas fariam o ensino para surdos ser equivalente ao ensino para indígenas — e, conforme observa Flávio Arns, para os indígenas existe uma modalidade específica de educação.
Esse projeto de lei teve origem em uma proposta da Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos (Feneis).




