
Em resolução assinada pelos seus responsáveis e publicada nesta sexta-feira, 23, a Procuradoria Geral do Município está informando sobre a regulamentação dos atendimentos presenciais relacionados a Dívida Ativa e Executivos Fiscais.
A medida terá validade por 60 dias, prorrogáveis por igual período se houver necessidade.
Expondo uma série de razões em suas justificativas, especialmente a legislação relacionada ao estado de calamidade por conta da pandemia causada pela Covid-19, estabelece em seu art 1º que ficam suspensos os atendimentos presenciais na Procuradoria Geral do Município pelo prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por outro período.




