Em reunião da Secretaria da Mulher da Câmara nesta sexta-feira (16), a deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC) cobrou a regulamentação da lei 13.896/19, que determina que os exames no caso de suspeita de câncer devem ser realizados em no máximo 30 dias. Ela é autora da proposta que deu origem à lei.
“Ainda há a necessidade de regulamentarmos e a necessidade de realmente conseguirmos assegurar que isso aconteça na prática em cada um dos nossos municípios, porque o diagnóstico precoce significa o tratamento precoce”, disse a deputada.




