A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso da Empresa Folha da Manhã S.A., que edita o jornal Folha de S.Paulo, para determinar que a administração pública estadual forneça informações relacionadas a mortes registradas pela polícia em boletins de ocorrência.
Segundo a empresa jornalística, os dados serão utilizados em apuração sobre a efetividade das políticas adotadas pelo governo do estado de São Paulo na repressão e prevenção dos crimes.
O pedido havia sido negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) sob o fundamento de que, apesar de terem natureza pública, as informações deveriam ser divulgadas com cautela e não seriam indispensáveis para o trabalho jornalístico.
No entanto, para o relator do recurso da Empresa Folha da Manhã, ministro Og Fernandes, não cabe à administração pública ou ao Poder Judiciário discutir o uso que se pretende dar à informação de natureza pública.




