O Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou o prazo para a contestação dos benefícios negados. Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem pedir a revisão do pedido, mesmo depois de 10 anos.

Na última segunda-feira (05) o Supremo Tribunal Federal alterou a Lei 13.846 que foi publicada em junho de 2019 e estabelecia um prazo de 10 anos para os segurados contestarem os pedidos negados, cancelados ou cessados.
Dessa maneira, mesmo que já tenha passado os dez anos, os beneficiários podem pedir a revisão do benefício. Com a decisão da Suprema Corte, o beneficiário pode ter mais chance de conseguir o recebimento.
Segundo o relator do processo, ministro do STF Edson Fachin, “O núcleo essencial do direito fundamental à previdência social é imprescritível, irrenunciável e indisponível. Motivo pelo qual não deve ser afetada pelos efeitos do tempo e da inércia de seu titular a pretensão relativa ao direito ao recebimento de benefício previdenciário”.




