O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na terça-feira (6/10) recomendação aos tribunais de Justiça para que promovam capacitação em direitos fundamentais, com perspectiva de gênero, a todos os magistrados e magistradas que atuam em juizados ou varas com competência para aplicar a Lei 11.340/2006, a Lei Maria da Penha. A medida foi aprovada, por unanimidade, durante a 319ª sessão plenária do colegiado, e assinada pelo ministro Luiz Fux, presidente do CNJ.
“A iniciativa é uma máxima do CNJ, que é um braço do Supremo Tribunal Federal (STF), cuja principal função é defender os direitos humanos”, destacou o ministro Fux. “Por dever de ofício, um magistrado deve conhecer milhões de artigos de Leis e ter acesso a esses dados interdisciplinares serão muito importantes”, completou, elogiando a iniciativa da conselheira Maria Cristiana Ziouva pela proposição. Esta, por sua vez, agradeceu ao Grupo de Trabalho criado pelo CNJ para elaborar ações emergenciais voltados a ajudar as vítimas de violência doméstica durante a pandemia pela elaboração da proposta do ato normativo 0006772-08.2020.2.00.0000.
O texto dá um prazo de quatro meses (120 dias) para começar a ser implementado, a contar da remoção ou promoção do magistrado ou magistrada. A recomendação ressalva que, respeitadas eventuais limitações técnicas, administrativas e orçamentárias, a frequência aos cursos será facultada a todos os magistrados e magistradas, objetivando sua prévia capacitação para a hipótese de futura remoção ou promoção para juizados ou varas que detenham competência para aplicar a Lei nº 11.340/2006.
Juízes e Juízas que comprovarem frequência anterior a curso de capacitação que atenda à carga horária e aos conteúdos programáticos mínimos fixados pelas respectivas Escolas de Magistratura poderão ser dispensados das aulas.




