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Aluno que não fizer atividades online pode ser reprovado, diz secretário

Segundo Rossieli Soares, nenhum aluno será reprovado por desempenho, mas por falta de atividades

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Aluno que não fizer atividades online pode ser reprovado
Segundo Rossieli Soares

O aluno matriculado na rede pública estadual de ensino e que deixar de entregar atividades escolares este ano poderá ser reprovado, admitiu o secretário estadual da Educação de São Paulo, Rossieli Soares.

Segundo ele, nenhum aluno será reprovado por desempenho. Mas a reprovação poderá ocorrer para os alunos que não entregaram quaisquer atividades neste ano.

“Obviamente, em um ano normal, se o aluno não alcança ou não aprende as habilidades que são esperadas, se ele não alcança a média [nota] mínima estabelecida, ele pode ser reprovado”. 

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“Mas não estamos falando disso. Mesmo que o aluno tenha alguma dificuldade [este ano] ou não tenha aprendido determinada habilidade, ele poderá progredir”, disse Soares. 

“Contundo, os estudantes que não entregarem nenhuma atividade poderão ser retidos ainda neste ano. Mas é um percentual menor [de estudantes nessa situação]”.

“Vamos dar opção ao aluno de entregar posteriormente o trabalho. O mínimo que estamos exigindo são os materiais impressos que estão acessíveis a todos os estudantes. Se a família ainda não retirou, pode retirar [esse material] na escola”, acrescentou o secretário.

Por causa da pandemia do novo coronavírus, as aulas presenciais estavam suspensas em todo o estado paulista desde março. 

Desde então, as aulas das escolas estaduais aconteciam de forma remota e online, sendo transmitidas por meio do aplicativo Centro de Mídias SP (CMSP), plataforma criada pela secretaria de Educação. 

Ela também é transmitida por meio dos canais digitais na TV 2.2 – TV Univesp e 2.3 – TV Educação.

Mas, a partir desde a última quarta-feira (7), poderão ser retomadas, de forma opcional, as aulas presenciais para estudantes do Ensino Médio, dos Centros de Educação de Jovens e Adultos (CEEJA) e da Educação de Jovens e Adultos (EJA). 

A medida vale para escolas municipais, estaduais e particulares, mas precisa ser autorizada pelos prefeitos. São eles que decidirão se vão seguir ou não o cronograma estabelecido pelo governo paulista.

Desde o dia 8 de setembro, algumas escolas do estado já iniciaram as aulas de reforço ou acolhimento, depois de autorização dos prefeitos. 

Essas aulas só puderam ser retomadas com atividades de reforço e de recuperação e também são opcionais.

Para os alunos do ensino fundamental de São Paulo, a previsão de retorno às aulas é somente para o dia 3 de novembro.

A retomada das aulas presenciais acontece de forma gradual e com limite de capacidade. 

Nas redes privadas e municipais, a educação infantil e os anos iniciais do ensino fundamental podem ter até 35% dos alunos por dia em atividades presenciais. Para os anos finais dos ensinos fundamental e médio, o limite máximo é 20%. 

Na rede estadual, só é permitido o atendimento de até 20% em todas as etapas.

Ano letivo​

O secretário disse ainda que o ano letivo de 2020 e 2021 será trabalhado na rede pública estadual como um ciclo único de ensino.  A ideia é fazer a unificação em oito bimestres.

“Essa recuperação [do aluno que teve dificuldades ou que não conseguiu aprender] será avaliada nos últimos oito bimestres, ou seja, [somando] as quatro notas do ano de 2020, mais as quatro notas do ano de 2021, criando um ciclo entre esses dois anos por conta da pandemia”, disse o secretário.

*Informações Agência Brasil