
O aluno matriculado na rede pública estadual de ensino e que deixar de entregar atividades escolares este ano poderá ser reprovado, admitiu o secretário estadual da Educação de São Paulo, Rossieli Soares.

Segundo ele, nenhum aluno será reprovado por desempenho. Mas a reprovação poderá ocorrer para os alunos que não entregaram quaisquer atividades neste ano.
“Obviamente, em um ano normal, se o aluno não alcança ou não aprende as habilidades que são esperadas, se ele não alcança a média [nota] mínima estabelecida, ele pode ser reprovado”.




