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Eleitores devem pagar multa por divulgação de pesquisa irregular

Publicadas em rede social, as enquetes confundem o eleitorado, segundo a Corte

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Eleitores devem pagar multa por divulgação de pesquisa irregular
Publicadas em rede social

Eleitores que publicaram pesquisas eleitorais irregulares em rede social foram condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) a pagar multa no valor de R$ 53 mil reais. As decisões foram dadas na sessão desta quarta-feira (30).

No primeiro caso, o TRE manteve sentença de juiz eleitoral de Presidente Prudente, que concluiu que enquete reproduzida no Facebook influencia o eleitorado pela abrangência global da rede social. De acordo com o julgado, o conteúdo dava a entender que a enquete foi encomendada pelo chefe do Executivo local. O Tribunal deu razão ao juiz, sob o argumento de que a pesquisa irregular compromete o equilíbrio da disputa eleitoral. “A publicação apresenta certa metodologia, própria de uma verdadeira pesquisa eleitoral, tendo a potencialidade de ludibriar o cidadão médio”, decidiu o relator, juiz Mauricio Fiorito, entendimento seguido à unanimidade pelos demais magistrados do TRE.

Em outro caso, o Tribunal, reformando decisão de primeiro grau, multou o cidadão por publicar em rede social enquete com resultados de intenção de votos para a eleição no município. Para o relator, juiz Mauricio Fiorito, “a publicação tem características que a assemelham a uma pesquisa, inclusive com produção gráfica, com potencial de confundir os eleitores e comprometer a sadia disputa dos cargos públicos”. A decisão foi por maioria dos votos.

A matéria está prevista na Lei 9.504/97 (art. 57, § 3º) e também na resolução que dispõe sobre pesquisas eleitorais (Res. TSE 23.600/2019, art. 18, caput).

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Cabe recurso ao TSE.

Cesar Colleti

O que acontece e como acontece em Franca e região