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​Projeto aprovado isenta do Imposto de Renda adicional de férias do trabalhador

Benefício assegura o gozo de férias anuais com, pelo menos, remuneração de um terço

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A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (9), o Projeto de Lei (PL) 4304/16, que isenta do Imposto de Renda (IR) o adicional de férias pago ao trabalhador. 

A proposta foi apresentada pelo deputado Vicentinho Júnior (PSB-TO).

Garantido pela Constituição Federal, o benefício assegura o gozo de férias anuais com, pelo menos, remuneração de um terço superior ao salário normal (1/3 constitucional).

Sobre o assunto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) adotou a tese de que o adicional de férias gera acréscimo patrimonial e, por isso, integra a base de cálculo do IR. 

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A jurisprudência sobre a incidência do IR sobre o adicional de férias orienta as decisões da Justiça de primeira e segunda instância.

O parecer do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), foi favorável à proposta. 

Segundo ele, o adicional de férias tem por finalidade proporcionar ao trabalhador o adequado gozo de suas férias, inclusive com a ampliação de suas possibilidades de lazer.

“A isenção de imposto de renda, uma vez que garante o recebimento integral da parcela pelo trabalhador, maximiza o potencial de alcance da finalidade do terço de férias”, disse.

A proposta será analisada, de forma conclusiva, pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Clique aqui e veja a íntegra da proposta

Cesar Colleti

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