O STF encerrou o julgamento sobre critério racial para a divisão de tempo de propaganda no rádio e na TV , e do fundo eleitoral no pleito de 2020, que acontece dia 15 de novembro, por 10 votos a 1.

Agora, os partidos terão que dividir tempo e dinheiro respeitando a proporção de candidatos negros e brancos. A quantidade e o tempo para brancos devem ser as mesmas para negros.
Marco Aurélio Mello foi o único a votar contra o relator da ação, o ministro Ricardo Lewandowski. O julgamento virtual, que terminou na última sexta-feira (02), confirmou a liminar que foi concedida por Lewandowski.
A lei não obriga partidos a lançar um número mínimo de candidatos negros, e os partidos tradicionalmente privilegiam candidatos homens e brancos na repartição do dinheiro.




