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Ibama anuncia que pesca está proibida na Piracema até dia 28 de fevereiro

Neste mês teve início época de reprodução do peixe na bacia do Rio São Francisco em sete estados

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O Ibama anuncia que o período de defeso na bacia do Rio São Francisco, que começou no dia 1º de novembro, se estenderá até 28 de fevereiro. Dessa forma, fica proibido pescar na bacia e nos reservatórios, assim como vender o pescado. 

No São Francisco, o defeso da piracema – época em que os peixes nadam em direção à nascente para reprodução e desova – atinge os estados de Goiás, Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Sergipe, Alagoas e o Distrito Federal.  

Nesse época, só é permitida a comercialização dos estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, armazenados por pescadores profissionais, e os existentes nos postos de venda, declarados até o quinto dia útil após o início do defeso ao órgão competente.

A legislação ambiental restringe nesse período a pesca, de qualquer categoria nas lagoas marginais a distância de mil metros a montante e a jusante das barragens de reservatórios de usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras.

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Também é vedada a pesca até 500 metros das confluências de rios e
a realização de competições de pesca como torneios, campeonatos e gincanas, com exceção para as realizadas em reservatórios, com o objetivo de capturar espécies não nativas e híbridos.

A norma também estabelece, para fins de subsistência, o limite de captura e transporte diário de 5 quilos de peixes mais um exemplar por pescador.

“Aqueles que praticarem a pesca neste período contrariando as normas restritivas do defeso estão sujeitos à perda do produto capturado, apreensão dos petrechos de pesca e multa entre R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo do produto apreendido, além de sofrer as penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais”, disse o coordenador da divisão técnica do Ibama em Sergipe, Romeu Boto.

Cesar Colleti

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