
Em decisão judicial publicada nesta semana, ao negar um pedido de substituição de penhora por um seguro garantia judicial, uma juíza do Tribunal de Justiça de São Paulo em Franca registrou que a operadora de plano de saúde não estava tendo “o mínimo respeito com seus consumidores”.
O caso versa sobre pedido de fornecimento de tratamento médico com o medicamento Dupixent para dermatite atópica grave(CID L20-9), uma doença considerada rara e incurável que provoca um processo crônico e agudo de inflamação na pele, acometendo seu portador de incontrolável coceira, inúmeras manchas avermelhadas e bolhas, descamação e feridas por todo o corpo.
Como a operadora de plano de saúde não forneceu o tratamento no período indicado na decisão judicial que a obrigava, foi cobrado – também judicialmente – valor da multa arbitrada em favor do Autor do processo para tentar garantir o tratamento.




